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Data prevista para reunião: 20/08/2025
Competências do Conselho:
Art. 6° - Ao Conselho Municipal de Educação compete:
a) elaborar o seu Regimento Interno; b) zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade de ensino do Município; c) promover o estudo da comunidade, tendo em vista os problemas educacionais; d) estabelecer critérios para a conservação e, quando necessário, e) ampliação da rede escolar a ser mantida pelo Município; f) traçar normas para o plano municipal de aplicação de recursos em educação; g) emitir parecer sobre: assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal; h)concessão de auxílios e subvenções educacionais; convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Público Municipal pretenda celebrar; i) estabelecer critérios para a concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais; manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação; j) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação; k) traçar normas para os Planos Municipais de Educação, conforme o artigo 251, da Lei Orgânica do Município.
Composição do Conselho de Educação:
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