Conselho Municipal de Alimentação Escolar
 


Informações de Contato:

 

Data prevista para reunião: 27/08/2025
Não dispõe de telefone institucional
Endereço físico: Avenida 3, nº 435, centro, Secretaria Municipal de Educação.
Finalidade do Conselho: Lei Municipal n.º 267/2009 de 09/11/2009

  

Competências do Conselho:

 

Compete ao CAE:

 

I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

II – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

III – Receber e analisar as prestações de contas do PNAE, na forma desta Lei, e remeter ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação – FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico – Financeira, observada a legislação específica que trata do assunto;

IV – Comunicar à Entidade Executora – EE – a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências;

V – Apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela EE;

VI – Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à EE;

VII – Apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado;

VIII – Participar da elaboração dos cardápios do PNAE, observando as disposições previstas nesta Lei;

IX – Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar;

X – Realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse deste programa de Alimentação Escolar;

XI – Acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas;

XII – Apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE;

XIII – Divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE;

XIV – Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do PNAE, no âmbito deste município;

XV – Comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação específica do PNAE.

 

Composição do Conselho de Alimentação Escolar:

 

n.º

Organização Conselheiro Status
01 Representante do Poder Executivo Elaine Cristine Alves de Souza Titular
02 Representante do Poder Executivo Werley Tomaz de Oliveira Suplente
03 Representante dos professores Raissa Andrade de Carvalho Gomes Titular
04 Representante dos professores Maria Madalena de Sousa Suplente
05 Representante dos professores Rosiane Rodrigues Toneline Titular
06 Representante dos professores Neusa Aparecida de Oliveira Suplente
07 Representante dos Pais de alunos Elisabete Aparecida da Silva Ferreira Titular
08 Representante dos Pais de alunos Joaquina dos Santos Abreu Suplente
09 Representante dos Pais de alunos Naide dos Reis Cotrim Lobo Titular
10 Representante dos Pais de alunos Rubia de Oliveira Alcoforado Suplente
11 Representante da Sociedade Civil Kelly Cristina de Oliveira e Silva Titular
12 Representante da Sociedade Civil Régia Maria Roque de Araújo Suplente
13 Representante da Sociedade Civil Marluce Pereira da Silva Godoi Titular
14 Representante da Sociedade Civil Marina Sauter Sobral Suplente

 



 

 

Gameleira de Goiás

Fundação: 1967

Emancipação: 1997

Aniversário: 21 de Julho

Gentílico: gameleirense

População: 3.721 habitantes

Área: 595.316 km2

Localização: ver mapa