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Data prevista para reunião: 27/08/2025
Competências do Conselho:
Compete ao CAE:
I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; II – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III – Receber e analisar as prestações de contas do PNAE, na forma desta Lei, e remeter ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação – FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico – Financeira, observada a legislação específica que trata do assunto; IV – Comunicar à Entidade Executora – EE – a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências; V – Apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela EE; VI – Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à EE; VII – Apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado; VIII – Participar da elaboração dos cardápios do PNAE, observando as disposições previstas nesta Lei; IX – Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar; X – Realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse deste programa de Alimentação Escolar; XI – Acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas; XII – Apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE; XIII – Divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE; XIV – Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do PNAE, no âmbito deste município; XV – Comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação específica do PNAE.
Composição do Conselho de Alimentação Escolar:
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