Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 


Informações de Contato:

 

Data prevista para reunião: Bimestrais, previsão para 2ª semana de setembro (obs. Em casos de urgência os conselheiros são convocados independente da data prevista.)
Não dispõe de telefone institucional.
Endereço físico: : Avenida 3, centro, Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS).

 

Composição da Mesa Diretora:

 

Presidente: ALINE APARECIDA SILVA SANTOS
Vice-Presidente: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário: TALINE OPPERMANN SILVA
Tesoureiro: MARIA APARECIDA FERNANDES DE PAULA

 

 

Competências do Conselho:

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) reside na lei federal, nomeadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que estabelece sua criação como um órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas municipais de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A sua existência visa garantir que estes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos, participando e controlando as ações e serviços públicos voltados para eles.

Princípios Fundamentais

• Estrutura Paritária: A composição do CMDCA é paritária, com representantes do Poder Executivo municipal e da sociedade civil organizada, assegurando o controle social e a participação popular.
• Dever do Estado: Baseia-se no princípio do dever do Estado e da sociedade em assegurar os direitos da criança e do adolescente, conforme a Constituição Federal e o ECA.
• Controle e Deliberação: O conselho tem a autonomia e o dever de aprovar as políticas municipais, deliberar sobre os programas e serviços existentes, e fiscalizar a execução das ações, garantindo que os direitos sejam atendidos.
• Gestão de Recursos: É responsável por gerir os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo os critérios para sua aplicação. Funções Principais
• Formular e Controlar Políticas: Propõe, aprova e controla as políticas públicas e os programas voltados para a infância e adolescência no município.
• Registrar Entidades: Realiza o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha seus projetos.
• Gerir o Fundo: Define os critérios de utilização dos recursos financeiros do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• Acompanhar a Legislação: Garante que as ações estejam em sintonia com as leis federais, estaduais e municipais, e com as orientações dos conselhos de níveis superiores.

Em resumo, o CMDCA é um mecanismo legal fundamental para garantir que as políticas públicas para crianças e adolescentes sejam eficazes, com a participação da sociedade e a devida fiscalização, assegurando o pleno desenvolvimento e a proteção dos direitos de cada criança e adolescente.

 

Composição do Conselho da Criança e do Adolescente:

 

 

n.º

Organização Conselheiro Status
01 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Aparecida Fernandes de Paula Titular
02 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Rosani Zilmer de Alcantara Suplente
03 Secretaria Municipal de Educação Edmoney Luiz e Oliveira Titular
04 Secretaria Municipal de Educação Maysa Faria Alves Suplente
05 Secretaria Municipal de Saúde Aline Aparecida Silva Santos Titular
06 Secretaria Municipal de Saúde  Kezia Nicoly Alves Batista Suplente
07 Secretaria Municipal de Administração, Obras públicas e Finanças Taline Oppermann Silva Titular
08 Secretaria Municipal de Administração, Obras públicas e Finanças  Juselene Perpetua da Silva Oliveira Suplente
09 Entidades Filantrópicas / Damas salesianas Carmelita da conceição vieira Araújo Titular
10 Entidades Filantrópicas / Damas salesianas Paulina Pereira Lemes Sanches Suplente
11 Entidades Religiosas / Evangélicas Zacarias Guimarães de Sousa Titular
12 Entidades Religiosas / Evangélicas Váldson Borges sobrinho Suplente
13 Entidades Religiosas / Católica Sumara Silva Dutra Titular
14 Entidades Religiosas / Católica Maria de Fátima Alves Barbosa Suplente
15 Sindicato dos Servidores Públicos Kelly Cristina de Oliveira e Silva Titular
16 Sindicato dos Servidores Públicos Edmoney Luiz de Oliveira Suplente

 

 

 

 

Gameleira de Goiás

Fundação: 1967

Emancipação: 1997

Aniversário: 21 de Julho

Gentílico: gameleirense

População: 3.721 habitantes

Área: 595.316 km2

Localização: ver mapa