Informações de Contato:
Data prevista para reunião: Toda primeira quarta-feira do mês. Não dispõe de telefone institucional. Endereço físico: Avenida 3, n.º 486, centro, Secretaria Municipal de Saúde. Finalidade do Conselho: Lei n.º 585/2023 de 19/12/2023.
Composição da Mesa Diretora:
Presidente: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA Vice-Presidente: REGINA DE FÁTIMA GOMES Primeiro Secretario: HUGO VINICIUS SOUZA COTRIM Segundo Secretario: CARLOS DE SOUZA BATISTA Secretária Executiva: PATRICIA FELIX CAETANO.
Competências do Conselho:
Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal de Saúde:
I. Atuar para fortalecer a participação e o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de mobilização e articulação permanente da sociedade, com vistas à defesa dos seus princípios constitucionais;
II. Articular-se com os órgãos colegiados do SUS dos demais entes federados, a fim de promover o aprimoramento do Sistema Municipal e Regional de Saúde;
III. Atuar na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
IV. Estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Quadrimestral e Relatório Anual de Gestão;
V. Fixar parâmetros e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde no município;
VI. Apreciar e deliberar sobre a Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos termos das normas gerais em vigência e da necessidade do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de saúde;
VII. Promover articulações entre os serviços de saúde, organizações da sociedade civil e as instituições de ensino, com a finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para o desenvolvimento da educação permanente e continuada dos recursos humanos do SUS, assim como a pesquisa e a cooperação técnica entre essas instituições;
VIII. Propor a adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolubilidade das ações e serviços de saúde, com verificação do processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica e observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural;
IX. Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e de outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa e a prestação de serviços de saúde;
X. Apreciar e deliberar sobre as ações de saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, nos termos do Art. 3º, VI, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
XI. Atuar na definição de critérios para a celebração de contratos, convênios e Protocolos de Cooperação Entre Entes Públicos;
XII. Apreciar e deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, a proposta de Orçamento Anual de Saúde, os Relatórios Quadrimestrais de Prestações de Contas e os Relatórios Anuais de Gestão;
XIII. Propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
XIV. Atuar no monitoramento da execução das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias de irregularidades aos respectivos órgãos de controle interno e externo;
XV. Solicitar informações de caráter operacional, técnico administrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outras relativas à estrutura de licenciamento de órgãos e/ou entidades públicos e privados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
XVI. Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais Permanentes e outras que julgar necessárias, inclusive grupos de trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
XVII. Elaborar e aprovar normas de organização е funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, sempre paritárias, na forma do caput do Art. 3º desta Lei, propondo ao gestor a sua convocação a cada 04 (quatro) anos, respectivamente, sem prejuízo de convocações extraordinárias;
XVIII. Elaborar e aprovar normas de organização е funcionamento da Etapa Municipal da Conferência Nacional e Estadual de Saúde, sempre paritária, na forma do Art. 3º desta Lei;
XIX. Coordenar os processos de normatização, reformulação, organização e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde;
XX. Formular e aprovar a Política Municipal de Educação Permanente para a Participação e Controle Social do SUS, estabelecendo ainda mecanismos de monitoramento e avaliação dos processos decorrentes de sua aplicação;
XXI. Analisar e ofertar pareceres técnicos sobre as matérias relacionadas à Participação e ao Controle Social da saúde, às consultas neste âmbito, formuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, cidadãos e sociedade civil organizada;
XXII. Articular-se com os outros conselhos setoriais, com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do Sistema de Participação e Controle Social;
XXIII. Atuar na formulação e execução das atividades de comunicação social e divulgação das ações, dos atos e das deliberações oriundas do Conselho;
XXIV. Solicitar, com a devida justificativa, auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do gestor municipal do SUS;
XV. Solicitar ao Secretário Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo a substituição do Secretário-Executivo do Conselho, diante de situações justificadas pelo interesse público, por deliberação da maioria simples do Plenário;
XXVI. Elaborar e aprovar a sua Programação Anual de Trabalho com a devida estimativa orçamentária;
XXVII. Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS);
XXVIII. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e posteriores alterações e encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde para homologação.
Composição do Conselho Municipal de Saúde:
Representantes do segmento de usuários:
n.º
|
Organização |
Conselheiro |
Status |
01 |
Sindicato dos Servidores Públicos de Gameleira de Goiás |
Kelly Cristina de Oliveira e Silva |
Titular |
02 |
Sindicato dos Servidores Públicos de Gameleira de Goiás |
Elizabete Gomes de Araújo |
Suplente |
03 |
Grupo dos Hipertensos e Diabéticos |
Regina de Fátima Gomes |
Titular |
04 |
Grupo dos Hipertensos e Diabéticos |
Edilberto Freitas de Menezes |
Suplente |
05 |
Associação dos Amigos dos Animais de Gameleira de Goiás |
Ítalo Caetano |
Titular |
06 |
Associação dos Amigos dos Animais de Gameleira de Goiás |
Hugo Vinícius Souza Cotrim |
Suplente |
07 |
Associação dos Produtores Rurais do Melancial |
Carlos de Souza Batista |
Titular |
08 |
Associação dos Produtores Rurais do Melancial |
José de Souza Menezes |
Suplente |
Representantes do segmento de trabalhadores da saúde vinculados ao SUS:
n.º
|
Organização |
Conselheiro |
Status |
01 |
Secretaria Municipal de Educação de Gameleira de Goiás |
Gameleira de Goiás Elaine Cristine Alves de Souza |
Titular |
02 |
Secretaria Municipal de Educação de Gameleira de Goiás |
Vânia Donizeti |
Suplente |
03 |
Conselho Regional de Odontologia |
Vaneide Moreira Silva |
Titular |
04 |
Conselho Regional de Odontologia |
Genezi Barbosa de Morais |
Suplente |
Representantes do segmento de gestores/prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS:
n.º
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Organização |
Conselheiro |
Status |
01 |
Laboratório Gênese |
Flávia Vilda de Oliveira Gontijo |
Titular |
02 |
Laboratório Gênese |
Larissa Vieira dos Santos Carvalho |
Suplente |
03 |
Secretaria Municipal de Saúde de Gameleira de Goiás |
Maria Ione Ferreira Ribeiro |
Titular |
04 |
Secretaria Municipal de Saúde de Gameleira de Goiás |
Eneilton Chagas de Moraes |
Suplente |
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